Defesa dos Direitos do Trabalhador
Cada cliente é atendido de forma próxima e transparente, com estratégias jurídicas pensadas sob medida. Aqui, você não é apenas um número de processo, mas alguém que merece respeito, dedicação e uma voz firme para defender seus direitos.
Situações em que a advocacia trabalhista é essencial.
Garantia de recebimento correto de férias, 13º, FGTS, horas extras e adicionais
Atuação em casos de desrespeito no ambiente de trabalho, buscando reparação e justiça.
Defesa em situações de afastamento, indenização e estabilidade no emprego.
Ações para formalizar vínculos em casos de trabalho informal, pejotização ou estágio irregular.
Proteção em casos de gestantes, dirigentes sindicais e trabalhadores acidentados.
Condução de acordos para assegurar os direitos do trabalhador de forma rápida e eficaz.
Atuação em Direito do Trabalho desde 2015.
Representação de trabalhadores em diferentes causas trabalhistas.
Atendimento personalizado e voltado para as necessidades de cada cliente.
DRA. ADRIANA DE OLIVEIRA
OAB/PR 110.591
Sou advogada trabalhista com escritório próprio, atuo na defesa dos direitos dos trabalhadores. Pós-graduada em Direito Trabalhista e Previdenciário, meu propósito é oferecer um atendimento próximo, claro e humanizado, aliado à seriedade e ao compromisso que a advocacia exige.
“Advogar é onde a dor vira causa, a voz vira justiça, transforma histórias em teses, feridas em argumentos, porque advogar é sentir, lutar e vencer com alma.”
Transformando desafios jurídicos em soluções concretas para você!
Contato próximo, claro e acolhedor em todas as etapas do processo.
Pós-graduada em Direito Trabalhista e Previdenciário, com foco na defesa dos direitos dos trabalhadores.
Clareza em honorários e estratégias jurídicas, sempre mantendo a confiança do cliente.
Compromisso com prazos e soluções eficazes para cada caso.
Sim. Apenas advogados podem representar trabalhadores em ações na Justiça do Trabalho, garantindo que seus direitos sejam defendidos de forma adequada.
Sim. O prazo prescricional é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho e pode abranger até 5 anos de direitos anteriores.
Se a justa causa não for comprovada pela empresa, ela pode ser revertida judicialmente em demissão sem justa causa, garantindo ao trabalhador o recebimento de todas as verbas rescisórias.
Sim. A Justiça do Trabalho aceita outros meios de prova, como testemunhas, e não apenas o cartão de ponto.
Mesmo sem registro formal, o trabalhador tem direito a todas as garantias previstas em lei, como férias, 13º salário, FGTS e horas extras. Um advogado pode auxiliar na comprovação do vínculo de emprego.
Localizado no 8º andar da ACIT, um dos principais centros empresariais da cidade. Essa posição estratégica nos permite estar próximos das demandas do mercado local e oferecer soluções jurídicas alinhadas às necessidades da nossa comunidade.
Dra. Adriana de Oliveira | OAB/PR 110.591
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